Para beneficiar da garantia dos produtos adquiridos na "CÉSAR CASTRO" deverá conservar a S/ fatura entregue no momento da aquisição da encomenda.
O período de garantia é afastado se se verificar uma causa de exclusão da mesma, bem como, os custos subjacentes a eventuais reparações serão por conta do Cliente.
Quando receber o seu pedido online se não ficar satisfeito, tem um prazo de 14(catorze) dias a contar da data da receção para proceder ao seu direito de troca ou devolução.
Para pedir a troca ou devolução do produto pode enviar email para geral@cesar-castro.pt.
Posteriormente será informado da forma como deve devolver a sua encomenda. A "CÉSAR CASTRO" assumirá a troca ou a devolução e os custos e responsabilidade do transporte pela mesma forma. Caso pretenda outra forma de devolução, terá de suportar os respetivos custos.
Para que a troca ou a devolução sejam aceites, dentro dos 14 dias, o produto deverá obrigatoriamente estar em perfeitas condições, na sua embalagem original e com os manuais e outros acessórios que tenham sido entregues.
Após a receção da mercadoria na "CÉSAR CASTRO" e após verificação do estado da mesma devolver-se-á o valor na mesma modalidade de pagamento.
Em caso de devolução de produtos defeituosos a "CÉSAR CASTRO" responsabilizar-se-á pelos gastos de envio e recolha sempre que o Cliente comunique e prove este facto num prazo de 14 dias da data da receção do produto.
Caso o produto tenha sido usado a devolução não será aceite. Se o produto tiver sofrido alterações, uso incorreto ou negligência a "CÉSAR CASTRO" não se responsabilizará pela devolução.
Prazo de Garantia:
O prazo de garantia dos produtos é fixado de acordo com o disposto no Decreto- Lei n.º 84/2021 para o consumidor definido nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 2 da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, tendo sempre em conta o definido pelo produtor, fabricante, distribuidor ou titular da marca.
O prazo de garantia dos produtos destinados a uso profissional é o definido no art.º 916 do Código Civil, em conjugação com o disposto no n.º 2 do art.º 921 do Código Civil.